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Isenção de IR por doença grave para aposentados e pensionistas

Entenda se os descontos sobre sua aposentadoria, pensão ou proventos militares podem ser afastados e se existem valores passíveis de restituição.

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Atendimento jurídico em todo o Brasil

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Caetano & Pantaleão Advogados · OAB/MG nº 12.663

Entenda os requisitos

Quem pode ter direito à isenção?

A legislação prevê a possibilidade de isenção do Imposto de Renda para pessoas que atendam a requisitos específicos.

01

Recebe aposentadoria ou pensão, inclusive por regime próprio;

02

Ou é militar da reserva remunerada ou reformado;

03

E possui uma das doenças graves previstas em lei.

Não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva da enfermidade.

Súmula 627 do STJ ↗

Uma dúvida importante

A doença está controlada ou foi diagnosticada há muitos anos?

Mesmo que tenha sido tratada, esteja controlada ou não apresente sintomas atuais, ainda pode existir direito à isenção.

  • Diagnóstico anterior à aposentadoria;
  • Tratamento concluído ou câncer em remissão;
  • Pedido administrativo negado;
  • Ausência de laudo médico oficial;
  • Continuidade dos descontos de IR.

Hipóteses previstas em lei

Quais doenças podem dar direito à isenção?

Conheça algumas das condições previstas na legislação.

Neoplasia maligna — câncer

Cardiopatia grave

Doença de Parkinson

Esclerose múltipla

Cegueira, inclusive monocular

Nefropatia grave

Ver todas as doenças previstas

Hepatopatia grave

Paralisia irreversível e incapacitante

Alienação mental

Tuberculose ativa

Hanseníase

Espondiloartrose anquilosante

Doença de Paget em estado avançado

Contaminação por radiação

Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS

Fibrose cística

Síndrome da Talidomida

Moléstia profissional

O diagnóstico deve ser comprovado por documentação médica adequada. A existência da doença, por si só, não dispensa a análise dos demais requisitos legais.

Análise individual

Cada situação exige uma análise própria

A análise jurídica considera a documentação médica, a origem dos rendimentos, a data do diagnóstico, os descontos realizados e o histórico de eventuais pedidos anteriores.

01

Documentos médicos

02

Natureza dos rendimentos

03

Data do diagnóstico

04

Histórico tributário

  1. 1

    Contato inicialConte brevemente sua situação.

  2. 2

    IdentificaçãoCompreendemos o benefício e os descontos.

  3. 3

    DocumentosConferimos os elementos médicos e financeiros.

  4. 4

    OrientaçãoIndicamos a medida juridicamente adequada.

Sócios responsáveis pelo atendimento da Caetano & Pantaleão Advogados

Quem conduzirá a análise do seu caso

Atuação técnica e individualizada

A Caetano & Pantaleão Advogados atua na análise jurídica de situações relacionadas à isenção do Imposto de Renda por doença grave, considerando as particularidades médicas, tributárias e previdenciárias de cada pessoa.

O atendimento é conduzido com discrição, clareza e rigor técnico, desde a avaliação dos documentos até a definição da medida juridicamente adequada.

Atendimento jurídico em todo o Brasil.

Possíveis efeitos jurídicos

O que pode ser analisado

Conforme a documentação e as particularidades do caso, a análise pode envolver o afastamento dos descontos e a eventual recuperação de valores pagos anteriormente.

01

Afastamento dos descontos

Quando juridicamente cabível.

02

Reflexo no valor líquido

Conforme os rendimentos abrangidos.

03

Eventual recuperação

Observados documentos e prazos aplicáveis.

04

Possível retificação

De declarações, quando necessária.

Informação clara

Perguntas frequentes

Respostas objetivas para as dúvidas mais comuns.

Preciso estar com a doença ativa?

Não necessariamente. Segundo a Súmula 627 do STJ, não se exige a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da enfermidade. Os demais requisitos devem ser analisados em cada caso.

A doença pode ter sido diagnosticada antes da aposentadoria?

Sim. As datas do diagnóstico e do início da aposentadoria ou pensão devem ser examinadas para definir os possíveis efeitos jurídicos.

Preciso ter laudo médico oficial?

Na via administrativa, a comprovação segue as exigências do órgão responsável. Na via judicial, a doença pode ser demonstrada por documentação médica idônea, sujeita à avaliação do caso.

Posso recuperar valores pagos anteriormente?

Pode haver valores passíveis de restituição, observados os requisitos legais, a documentação e os prazos aplicáveis. Isso não é automático.

A isenção alcança previdência privada?

Determinados rendimentos de previdência complementar podem ser abrangidos, conforme a modalidade, a forma de recebimento e o caso concreto.

Servidores públicos e militares podem ter direito?

Sim. A regra pode alcançar aposentados e pensionistas do setor público, militares da reserva remunerada e reformados que preencham os requisitos legais.

Preciso fazer um pedido administrativo antes da ação judicial?

A necessidade e a conveniência do pedido administrativo devem ser avaliadas conforme a situação e a estratégia jurídica adequada ao caso.

O atendimento pode ser feito à distância?

Sim. O escritório atende clientes de todo o Brasil por meios digitais.

Para agilizar o primeiro contato

Tenha estas informações em mãos

  • Se recebe aposentadoria ou pensão;
  • Qual órgão paga o benefício;
  • Qual doença foi diagnosticada;
  • Se há desconto de Imposto de Renda;
  • Se possui documentos médicos;
  • Se já realizou pedido administrativo.

O próximo passo

Entenda se os descontos realizados sobre seu benefício podem ser analisados

Se você recebe aposentadoria, pensão ou proventos militares e possui uma doença grave prevista em lei, entre em contato e informe brevemente sua situação.

Quero mais informações pelo WhatsAppCada situação está sujeita à análise individual e não há garantia de resultado.